Projeto do Centro Pastoral da Paróquia Nossa Senhora das Dores de Rajada

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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Carta endereçada aos Senhores Ministros do STF, em relação a decisão da interrupção da gravidez de crianças anencéfalas.

Prezados senhores ministros,
Como cidadão brasileiro, gostaria de lhes comunicar que a possibilidade dos senhores votarem, no próximo dia 12, a despenalização da antecipação do parto (o que equivale ao aborto) de crianças portadores de anencefalia está aterrorizando o povo brasileiro. Se esses seres humanos extremamente indefesos forem considerados como material descartável, o que podemos esperar para o futuro do nosso País? Causa-nos muito estranhamento o fato dos senhores, exclusivamente, serem os responsáveis de uma decisão tão relevante, especialmente porque sabemos bem que há uma iniciativa popular que promove a aprovação do "Estatuto do Nascituro", que pretende garantir o respeito da vida humana desde sua concepção até à morte natural.
Gostaríamos de lembrar aos senhores que mais de 82% da população brasileira é contrária à prática do aborto. Além disso, os senhores não foram eleitos pelos brasileiros, mas sim colocados como ministros por indicação presidencial, presidente esta que se declarou várias vezes favorável ao aborto. Temos a sensação de que como nem por referendo, nem através do poder legislativo (Congresso e Senado) tal prática seria aprovada, a única via possível foi através do poder judiciário. Sabemos bem que, de acordo com o que está escrito na nossa Constituição, esse não pode legislar. Tememos que os senhores ministros mais uma vez atuem de forma contrária ao posto na nossa Constituição, em vistas de um suposto "espírito da lei" ou de uma "extensão dos direitos humanos" a pessoas desprotegidas. A conduta do STF tem sido classificada por muitos como "ativismo jurídico"; entretanto, há vozes que a qualificam como uma forma explícita de "niilismo jurídico", ou seja, de negação de que o Direito Positivo tenha fundamentos no Direito Natural. Há ainda outros teóricos que observam uma mera posta em prática por todos os meios possíveis da vontade de "multinacionais da morte", como a Fundação Ford, a IPPF e outros na América Latina, que visam impor nos nossos países legislações de controle de natividade por qualquer meio possível, inclusive contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (de 1948), o texto da Nossa Constituição, o Tratado de Costa Rica e a imensa vontade popular. Há quem qualifique dita postura como "terrorismo jurídico", no qual são impostos à imensa maioria dos cidadãos brasileiros o silêncio e a impossibilidade de se manifestarem.
Não há nada que justifique cientificamente a interrupção da gravidez de crianças anencéfalas. A medicina deve curar os doentes e, na sua impossibilidade, aliviar os sofrimentos dos enfermos. Jamais deveria causar a morte do enfermo. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi reconhecido pelo governo dos EUA e comitê de bioética da Itália recentemente. Essa pode viver meses ou, em alguns casos, mais de um ano. Nesse tempo ela pode ser amada, respeitada e, uma vez morta, receber uma digna sepultura. O aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. Da vossa decisão depende a vida de muitas pessoas...
Autor: Pe. Anderson Alves
Doutorando em Filosofia

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